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Aterro sanitário trata-se de um local devidamente licenciado para destinação final de resíduos, onde o processo do descarte consiste no deposito do resíduo no solo devidamente preparado e impermeabilizado, para que o chorume e os gases oriundo da decomposição destes resíduos não afete o solo, o lençol freático e a região ao redor desta área não sofra impactos negativos.

Os aterros são classificados conforme o tipo de materiais que poderão receber conforme suas periculosidades. Segundo a classificação definida pela norma NBR10.0004, o Aterro Classe I recebe materiais perigosos com características infectocontagiosas e que podem causar problemas à saúde pública e ao meio ambiente se não descartados corretamente.

No Aterro Classe II o descarte dos materiais são subdivido em: Classe II A e Classe II B.

Aterro Classe II A: consiste no recebimento de resíduos com baixa periculosidade, que não apresentam inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, e não possuem tendência a sofrer reações químicas, tais como: restos orgânicos da indústria alimentícia (restos de alimentos); lodo de filtros, lama proveniente de sistemas de tratamento de água entre outros caracterizados como Classe II A.

Aterros Classe II B: são licenciados para receber os materiais inertes – entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro. Esses materiais possuem características que não se decompõem ou sofrem qualquer alteração em sua composição com o passar do tempo.

O gerenciamento adequado dos resíduos se faz necessário desde sua geração, segregação até sua destinação final adequada. Caso necessite de equipe técnica para realizar os serviços de Gerenciamento de Resíduos Industriais, entre em contato.

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