Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12305/2010 a apresentação do PGRS- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido a todos os geradores de resíduos no âmbito federal e estadual.
O PRGS trata-se de um documento técnico que contempla o gerenciamento dos resíduos sólidos proveniente de todas as etapas de um processo industrial/ Operacional.
As informações devem ser descritas de forma detalhada contendo todos os tipos de resíduos gerados em todas as etapas dos processos e os meios de acondicionamento; armazenamento temporário e destino final adequado para os resíduos, e reportadas ao órgão ambiental competente.
De acordo com a PNRS – Política Nacional dos Resíduos estão sujeitos à elaboração do PGRS as atividades: de serviço público de saneamento básico, indústrias, serviços de saúde, mineração, estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, construção civil, serviços de transportes, atividades agrossilvopastoris e outros, de acordo com órgão ambiental.
O principal objetivo do PGRS é o controle em preservar os recursos naturais através do gerenciamento adequado dos resíduos.
Se sua atividade é passível de licenciamento ambiental, a elaboração do PGRS será uma das exigências para a obtenção ou renovação do licenciamento.
A Inove Ambiental conta com uma equipe técnica altamente qualificada para elaboração deste documento técnico.