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Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12305/2010 a apresentação do PGRS- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido a todos os geradores de resíduos no âmbito federal e estadual.

O PRGS trata-se de um documento técnico que contempla o gerenciamento dos resíduos sólidos proveniente de todas as etapas de um processo industrial/ Operacional.

As informações devem ser descritas de forma detalhada contendo todos os tipos de resíduos gerados em todas as etapas dos processos e os meios de acondicionamento; armazenamento temporário e destino final adequado para os resíduos, e reportadas ao órgão ambiental competente.

De acordo com a PNRS – Política Nacional dos Resíduos estão sujeitos à elaboração do PGRS as atividades: de serviço público de saneamento básico, indústrias, serviços de saúde, mineração, estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, construção civil, serviços de transportes, atividades agrossilvopastoris e outros, de acordo com órgão ambiental.

O principal objetivo do PGRS é o controle em preservar os recursos naturais através do gerenciamento adequado dos resíduos.

Se sua atividade é passível de licenciamento ambiental, a elaboração do PGRS será uma das exigências para a obtenção ou renovação do licenciamento.

A Inove Ambiental conta com uma equipe técnica altamente qualificada para elaboração deste documento técnico.

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