Grande parte dos resíduos provenientes dos processos industriais são classificados como – Resíduos de Interesse Ambiental, sendo estes os resíduos industriais perigosos: Sólidos e líquidos segundo a ABNT 10004; lodo de sistemas de tratamento industriais; resíduos de sistema de saúde, EPI’s, resíduos de embalagens de agrotóxicos, entre outros.
As empresas com o propósito de atender as legislações vigentes e agir com comprometimento ambiental e sustentável, realizam o descarte final adequado dos resíduos em empresas devidamente licenciadas para tecnologias apropriadas conforme o tipo; composição e classe do resíduo.
Todo resíduo caracterizado de interesse ambiental deverá ter autorização junto ao Órgão Ambiental para o destino final adequado. O órgão Ambiental do estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB e o documento gerado para este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI.
Contate nosso suporte técnico para assessoria na obtenção do CADRI junto à CETESB e para o gerenciamento adequado de todos os resíduos provenientes de seus processos.