Assim como o destino final do resíduo deve ser feito de forma adequada o transporte dos resíduos também deve ser realizado por meio de equipamentos adequados, obedecendo às regulamentações pertinentes.
No Estado de São Paulo a Legislação vigente que especifica os requisitos obrigatórios para o transporte dos produtos e resíduos perigosos é a Resolução ANTT nº 5.947/21.
Para o transporte de resíduos perigosos se faz necessário a emissão dos documentos:
Documento Fiscal – Nota Fiscal ou declaração de Carga e Manifesto de transporte de Resíduo – MTR com as informações pertinentes ao resíduo transportado.
O motorista deve estar devidamente treinado e capacitado para transportar produtos perigosos – Certificado MOPP e o veículo/ equipamento de transporte deve conter as sinalizações quanto ao Painel de Segurança e Rótulo de risco conforme o tipo e classificação do resíduo transportado.