Uma das principais questões ambientais existentes atualmente, é sem dúvida, o volume gerado de resíduos e seus descartes realizados de forma inadequada.
Descartar adequadamente os resíduos industriais se faz necessário uma vez que descartados de forma inadequada podem causar impactos negativos ao meio ambiente e comprometer à Saúde e integridade da população.
Conforme estabelecido por lei, a prefeitura é corresponsável por pequenas quantidades geradas de resíduos (entre 50 kg ou 100 litros) para os grandes geradores de resíduos sólidos se faz obrigatório o cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, nos termos do artigo 140 da Lei nº 13.478, de 2002, e do decreto: Nº 58.701 de 4 de Abril de 2019.
Consideram-se grandes geradores de resíduos sólidos: os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários;
Os descartes dos resíduos devem ser realizados por meio de empresas e tecnologias especializadas, conforme seu tipo e classificação, dentre as tecnologias existentes, as mais utilizadas são: a incineração, o aterramento, e o coprocessamento.
Com o objetivo de transformar o mundo em um lugar mais sustentável, todos podemos, de alguma forma, contribuir com o meio ambiente, descartando os resíduos corretamente!